CADASTRAMENTO DE EMPRESAS E PESSOAS
PARA ACESSO À ÁREA PORTUÁRIA
 
 

O Plano de Segurança do Porto de Imbituba prevê um rígido controle de todas as pessoas e empresas que requerem o direito de acesso às suas instalações. As normas de acesso, previstas no Plano de Segurança, objetivam atender às exigências:

i) do Código Internacional para Proteção de Navios e Instalações Portuárias (ISPS Code);

ii) das Normativas da Secretaria da Receita Federal para acesso a áreas alfandegadas.

 
a) CADASTRAMENTO DE EMPRESAS PERMANENTES
 
 

As empresas sitiadas dentro dos limites da Área Organizada do Porto de Imbituba ou que prestam serviços contínuos dentro da mesma deverão contactar com o Port Facility Security Officer (PFSO), Supervisor de Segurança Portuária, e comprovar a real necessidade de acesso permanente ao Porto de Imbituba.
Uma vez, comprovada a necessidade de acesso permanente, o PFSO, informará os documentos e procedimentos necessários.

 
b) CADASTRAMENTO DE EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS
 
 

As empresas que prestam serviços temporários ou esporádicos para Empresas Permanentes (Autoridade Portuária, Arrendatários, Operadores Portuários, Agentes Marítimos, empresas de navegação de apoio portuário ou Autoridades) deverão seguir os procedimentos descritos abaixo:

1. DOCUMENTAÇÃO DA EMPRESA:

1.1. Preencher a Ficha de CADASTRO DE PRESTADOR DE SERVIÇO E FORNECEDOR;

1.2. Imprimir, assinar e entregar a Ficha de Cadastro de Prestador de Serviço e Fornecedor (juntamente com as cópias autenticadas da documentação) no gabinete da Guarda Portuária (pavimento superior do Escritório Central da Administração do Porto de Imbituba).
 
2. DOCUMENTOS DAS PESSOAS
 
2.1. Preencher a Planilha Solicitação de Acesso com os dados dos funcionários da empresa que precisarão ter acesso à Área Portuária;

2.2. Obter cópias dos documentos indicados na Planilha de Solicitação de Acesso, seguindo as seguintes recomendações:

      i) As cópias devem apresentar apenas um documento por folha, podendo ser frente e verso na mesma folha;

      ii) Os documentos copiados devem respeitar o alinhamento das folhas. 

      iii)Documentos com fotos devem ter cópias coloridas.

      iv) Os dados, fotos e assinaturas presentes nas cópias devem estar inteligíveis;

      v) Não se aconselha a apresentação de documentos de identidade antigos (mais de 10 anos da emissão).

2.3. Colecionar todos os documentos de cada empregado, seguindo a mesma ordem da planilha, em pastas individuais fornecidas pela CDI;

2.4. Remeter a Planilha Solicitação de Acesso por e-mail para lisandra@cdiport.com.br;

2.5. Coletar e remeter, ao endereço lisandra@cdiport.com.br, foto digitalizada de cada funcionário, respeitando os seguintes padrões:

      i) As fotos devem estar em arquivos separados no formato imagem JPG;

      ii) O nome do arquivo deve ser o CPF do funcionário, sem pontos e traços.  (Ex.:  : 02233814975.jpg  )

      iii) As fotos devem ser coloridas na proporção 3x4 (orientação em “retrato”);

      iv) A imagem deve apresentar o rosto em primeiro plano, na posição frontal e com fundo claro. Não devem aparecer marcas sobrepostas à imagem, tais como logotipos, datas ou rasuras. 

3. ORIENTAÇÕES GERAIS
 
3.1. O CADASTRO será submetido à Autoridade Aduaneira (Inspetoria da receita Federal em Imbituba) para aprovação dos níveis de acesso.

3.2. Uma vez aprovados os níveis, os acessos serão solicitados pelas empresas tomadoras dos serviços (exclusivamente: Operadores Portuários, Agentes Marítimos, Empresas de navegação de Apoio Portuário ou Autoridades).

      i) Para ACESSO A INSTALAÇÕES ADMINISTRADAS PELA CDI, a solicitação será feita por e-mail à Seção de Programação e Controle (SEPROC) - acesso@cdiport.com.br para constar da Programação de Operações Portuárias, que é remetida também à Receita Federal.

      ii) Para ACESSO A INSTALAÇÕES ADMINISTRADAS POR ARRENDATÁRIOS, a solicitação será feita pelo ARRENDATÁRIO, DIRETAMENTE À RECEITA FEDERAL e, após autorização, comunicado por e-mail à Seção de Programação e Controle (SEPROC) - acesso@cdiport.com.br para constar da Programação de Operações Portuárias, que é remetida também à Receita Federal.

3.3. Solicitações em situações não programáveis e de urgência serão atendidas de imediato e registradas, para conhecimento da Autoridade Aduaneira.

3.4. Acessos de pessoas não cadastradas ficarão sujeitos às rotinas atuais, de prévia submissão à Receita Federal e aguardo de autorização de acesso.

3.5. Toda orientação e apoio ao CADASTRAMENTO podem ser obtidos na Guarda Portuária (Lourival Pires e Lisandra Pamato) e com o eng. Gilberto Barreto (pessoalmente ou pelo telefone (48) 3355-8900).

 

b) CREDENCIAMENTO DE PESSOAS
 

As empresas já credenciadas a atuarem na Área Portuária que necessitarem cadastrar novos funcionários deverão encaminhar a Guarda Portuária da CDI, a relação nominal dos seus colaboradores, incluindo obrigatoriamente os seguintes documentos:

- Cópia do RG;

- Cópia do CPF;

- Cópia da CTPS (páginas: de identificação e contrato de trabalho) ou Termo de Estágio (se for o caso);

- Cópia da Carteira de Vacinação (febre amarela);

- Atestado de Antecedentes Criminais da Polícia Federal (ver www.dpf.gov.br - serviços à comunidade);

- Atestado de Antecedentes Criminais da Polícia Estadual: (1º passo: no Fórum, pegar Atestado de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual. 2º passo: levar o Atestado à Delegacia da Polícia Civil, juntamente com cópias de RG, CPF, Título de Eleitor e comprovante de residência.)

 
ORIENTAÇÕES
 
1) É obrigatória a utilização do Cartão de Identificação do Porto de Imbituba durante a estadia nas dependências do porto. O Cartão deve estar junto ao corpo do indivídulo em lugar visível.
2) Deve-se respeitar a velocidade máxima de 40 Km/h na vias rodoviárias da Área Portuária.
3) É proibido o transito de veículos automotores sobre o cais.
4) É expressamente proibido circular nos locais indicados como "Áreas Restritas", sem a autorização da Guarda Portuária.
5) É obrigatória a utilização de Equipamentos de Proteção Individual nas áreas de operação de cargas, principalmente capacetes e calçados fechados.
 
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