As empresas que prestam serviços temporários ou esporádicos para Empresas Permanentes (Autoridade Portuária, Arrendatários, Operadores Portuários, Agentes Marítimos, empresas de navegação de apoio portuário ou Autoridades) deverão seguir os procedimentos descritos abaixo:
1. DOCUMENTAÇÃO DA EMPRESA:
1.1. Preencher a Ficha de CADASTRO DE PRESTADOR DE SERVIÇO E FORNECEDOR;
1.2. Imprimir, assinar e entregar a Ficha de Cadastro de Prestador de Serviço e Fornecedor (juntamente com as cópias autenticadas da documentação) no gabinete da Guarda Portuária (pavimento superior do Escritório Central da Administração do Porto de Imbituba).
2. DOCUMENTOS DAS PESSOAS
2.1. Preencher a Planilha Solicitação de Acesso com os dados dos funcionários da empresa que precisarão ter acesso à Área Portuária;
2.2. Obter cópias dos documentos indicados na Planilha de Solicitação de Acesso, seguindo as seguintes recomendações:
i) As cópias devem apresentar apenas um documento por folha, podendo ser frente e verso na mesma folha;
ii) Os documentos copiados devem respeitar o alinhamento das folhas.
iii)Documentos com fotos devem ter cópias coloridas.
iv) Os dados, fotos e assinaturas presentes nas cópias devem estar inteligíveis;
v) Não se aconselha a apresentação de documentos de identidade antigos (mais de 10 anos da emissão).
2.3. Colecionar todos os documentos de cada empregado, seguindo a mesma ordem da planilha, em pastas individuais fornecidas pela CDI;
2.4. Remeter a Planilha Solicitação de Acesso por e-mail para lisandra@cdiport.com.br;
2.5. Coletar e remeter, ao endereço lisandra@cdiport.com.br, foto digitalizada de cada funcionário, respeitando os seguintes padrões:
i) As fotos devem estar em arquivos separados no formato imagem JPG;
ii) O nome do arquivo deve ser o CPF do funcionário, sem pontos e traços. (Ex.: : 02233814975.jpg )
iii) As fotos devem ser coloridas na proporção 3x4 (orientação em “retrato”);
iv) A imagem deve apresentar o rosto em primeiro plano, na posição frontal e com fundo claro. Não devem aparecer marcas sobrepostas à imagem, tais como logotipos, datas ou rasuras.
3. ORIENTAÇÕES GERAIS
3.1. O CADASTRO será submetido à Autoridade Aduaneira (Inspetoria da receita Federal em Imbituba) para aprovação dos níveis de acesso.
3.2. Uma vez aprovados os níveis, os acessos serão solicitados pelas empresas tomadoras dos serviços (exclusivamente: Operadores Portuários, Agentes Marítimos, Empresas de navegação de Apoio Portuário ou Autoridades).
i) Para ACESSO A INSTALAÇÕES ADMINISTRADAS PELA CDI, a solicitação será feita por e-mail à Seção de Programação e Controle (SEPROC) - acesso@cdiport.com.br para constar da Programação de Operações Portuárias, que é remetida também à Receita Federal.
ii) Para ACESSO A INSTALAÇÕES ADMINISTRADAS POR ARRENDATÁRIOS, a solicitação será feita pelo ARRENDATÁRIO, DIRETAMENTE À RECEITA FEDERAL e, após autorização, comunicado por e-mail à Seção de Programação e Controle (SEPROC) - acesso@cdiport.com.br para constar da Programação de Operações Portuárias, que é remetida também à Receita Federal.
3.3. Solicitações em situações não programáveis e de urgência serão atendidas de imediato e registradas, para conhecimento da Autoridade Aduaneira.
3.4. Acessos de pessoas não cadastradas ficarão sujeitos às rotinas atuais, de prévia submissão à Receita Federal e aguardo de autorização de acesso.
3.5. Toda orientação e apoio ao CADASTRAMENTO podem ser obtidos na Guarda Portuária (Lourival Pires e Lisandra Pamato) e com o eng. Gilberto Barreto (pessoalmente ou pelo telefone (48) 3355-8900).
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