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ETAPA DE HABILITAÇÃO
PARA ARRENDAMENTO DE TERMINAL DE CONTÊINERES
POR CONCORRÊNCIA - EDITAL N° 1/2007
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Comissão
Especial de Licitação – CEL da Administração do Porto de
Imbituba
ATA DE SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E
ABERTURA DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO E DAS
PROPOSTAS DE METODOLOGIA E COMERCIAL
DATA:
29 de janeiro de 2008 - HORÁRIO: 09:00 horas
Concorrência
nº 01/2007
OBJETO:
Arrendamento do Terminal de Contêineres do Porto de Imbituba.
No
dia e hora supramencionados, na Sala de Reuniões do Escritório
Central da Administração do Porto de Imbituba, realizou-se a
sessão pública para recebimento e abertura dos envelopes
contendo a Documentação de Habilitação, Proposta de
Metodologia de Execução e Proposta Comercial dos concorrentes
da licitação epigrafada. Aberta a sessão, os licitantes
presentes fizeram os seus credenciamentos, quais são: LIBRA
TERMINAL IMBITUBA S.A., representada por seu procurador MARTIN
ALEXANDRE ARON, brasileiro, casado, economista, portador do
documento n. 3.529.464-4 SSP/SP, inscrito no CPF n.
560.853.208-25, endereço comercial Rua General Câmara,
110/112, Centro, cidade de Santos-SP, WILPORT OPERADORES PORTUÁRIOS
LTDA., representada por seu procurador ANDRE ZAJDENWEBER,
brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador da cédula de
identidade n. 00185573500, expedida pelo CNH/DETRAN/RJ, em
07/08/2007, inscrito no CPF sob o n. 073.750.047-65, residente e
domiciliado na cidade do Rio de Janeiro, na Rua Jardim Botânico,
518, 3º andar, Jardim Botânico e WEDELIA PARTICIPAÇÕES S/A.,
representada por seu procurador CAIO MARCELO MOREL CORRÊA,
brasileiro, solteiro, administrador de empresas, portador da
identidade n. 063.66329-8 IFP/RJ, inscrito no CPF n.
263.972.260-34, residente da cidade do Rio de Janeiro, na Rua
Paschoal Segreto, 435. Todos os representantes das licitantes
presentes foram devidamente identificados e verificados quanto
à representatividade, quais são: LIBRA TERMINAL IMBITUBA, por
seus representantes MARTIN ARON e ANDRE ZAIA, WILPORT OPERADORES
PORTUÁRIO LTDA., por seus representantes ANDRE
ZAJDENWEBER, PAULO BERTINETTI e SÉRGIO MONIZ BARRETO GARCIA e
WEDELIA PARTICIAÇÕES S.A., por seus representantes CAIO
MARCELO MOREL CORREA, BRUNO ANTÔNIO R. F., FERNANDO NASCIMENTO
BURATTINI, MÁRCIO MONTEIRO GEA, ANDRÉ LUIZ DAIBES e ANDRE
CANTIDIANO. Em seguida, às 09:15h, não se verificando a presença
de outros licitantes, foram recebidos e rubricados os envelopes
e procedida a abertura dos envelopes contendo os
documentos de habilitação, sendo os documentos neles contidos
verificados e rubricados pelos representantes das licitantes
acima mencionados, e pela Comissão na presença do público. Os
representantes da WILPORT OPERADORES PORTUÁRIOS LTDA., Srs.
LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETO, identidade 115.35596 e ANDRE
ZAJDENWEBER, identidade 077897635, apresentaram impugnação
oral ao credenciamento feito pela empresa WEDELIA PARTICIPAÇÕES
S.A. em razão da ausência de apresentação de documentação
para o seu credenciamento. Pelos representantes da WEDELIA, Sr.
FERNANDO BURATTINI e ANDRÉ CANTIDIANO, foi feita a seguinte
manifestação: “Improcede a impugnação pois a exigência do
edital se limita ao credenciamento dos representantes legais da
licitante com a apresentação do documento de identidade,
circunstância essa inclusive elucidada em resposta dessa Comissão
Especial de Licitação, na pergunta n. 17, como consta na
manifestação datada de 07.01.2008. Além disso, os
representantes legais da WEDELIA já haviam encaminhado procuração
quando da aquisição do edital e um deles é Diretor Estatutário
da empresa. Por fim, a sua habilitação para representar a
empresa consta do instrumento público de procuração que
integra os documentos da habilitação, tudo nos termos exigidos
pelo edital”. A WEDELIA, através do Sr. FERNANDO BURATTINI
fez, ainda, impugnação ao credenciamento da empresa WILPORT
OPERADORES PORTUÁRIOS S/A. em razão da ausência do ato
constitutivo da empresa. O representante da WILPORT, Sr. ANDRE
ZAJDENWEBER, manifestou-se no sentido de que apresentará
resposta a impugnação dentro do prazo legal. Esta Comissão de
Licitação, analisando as impugnações feitas pelas empresas
WILPORT e WEDELIA em relação ao Credenciamento Prévio das
mesmas, considerou-as improcedentes, haja vista a inexistência
de qualquer vício. O edital não exige expressamente em seus
itens 6.5. “a”, “b” e “c” qualquer outro documento
além do documento de identidade, tendo sido tal exigência
atendida por todos os licitantes. Além disso, mesmo que fosse
considerada como exigência editalícia, tratar-se-ia de vício
superável ante o princípio da seleção da proposta mais
vantajosa para a administração. Assim sendo, a Comissão
considera que a entrega da documentação feita pelas três
licitantes atende às exigências formuladas no Edital,
podendo-se dar prosseguimento ao certame. Mantido o
inconformismo das licitantes quanto às impugnações
verbalmente formuladas, poderá ser apresentado o oportuno
recurso dentro do prazo legal para recurso da fase de habilitação.
A seguir, às 10:40 horas os representantes dos Licitantes, a
pedido do Presidente da Comissão Especial de Licitação,
passaram a examinar a documentação apresentada pelos
licitantes potenciais. A sessão foi suspensa às 12:00 horas,
ficando a documentação e os demais envelopes sob a guarda da
Comissão, sendo informado a todos os licitantes que a mesma será
reaberta às 14:00 horas. Reaberta a sessão às 14:00 horas,
pelo Presidente da Comissão, foi oportunizada a palavra aos
demais licitantes. O representante da empresa WEDELIA, Sr.
FERNANDO BURATTINI, apresentou manifestação relatando que o
Balanço Patrimonial da empresa WILPORT não apresenta
assinatura, conforme consta no edital no seu item 7.5, alínea
“d”. Por sua vez, o representante da WILPORT fez a juntada
da impressão da microfilmagem de seu livro diário (7 folhas de
impressão simples), as quais foram rubricadas pelas demais
licitantes. Foi também questionado o prazo recursal em razão
do feriado de Carnaval, sendo informado todos os presentes
que a CDI terá expediente na segunda-feira dia 04.02.2008.
Na seqüência, a presente ata foi lida em voz alta pelo
Presidente da Comissão, que informou ainda que a análise dos
documentos de habilitação será realizada em sessão fechada,
e o seu resultado será informado por intimação e publicação
no Diário Oficial da União – DOU, sendo entregue uma via
desta ata a cada licitante. Nada mais havendo digno de nota, nem
manifestações dos presentes, encerrou-se a sessão, indo esta
assinada pelos presentes.
DORLIN
NUNES JÚNIOR
Presidente da Comissão
GERALDO
LUIZ SPECK MIRANDA
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CÂNDIDO
PEDRO JORGE
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Membro
da Comissão
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Membro
da Comissão
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