São atribuições do Conselho de Autoridade Portuária:
- Baixar o regulamento
de exploração do porto;
- Homologar
o horário de funcionamento do porto;
- Opinar
sobre a proposta de orçamento do porto;
- Promover
a racionalização e a otimização
do uso das instalações portuárias;
- Fomentar
a ação industrial e comercial do porto;
- Zelar
pelo cumprimento das normas de defesa da concorrência;
- Desenvolver
mecanismos para atracação das cargas;
- Homologar
os valores das tarifas portuárias;
- Manifestar-se
sobre programas de obras, aquisições e melhoramentos
da infraestrutura portuária;
- Aprovar
o plano de desenvolvimento e zoneamento do porto;
- Promover
estudos objetivando compatibilizar o plano de desenvolvimento
do porto com os programas federais, estaduais e municipais
de transporte em suas diversas modalidades;
- Assegurar
o cumprimento das normas de proteção ao meio-ambiente;
- Estimular
a competitividade;
- Indicar
um membro da classe empresarial e outro da classe trabalhadora
para compor o conselho de administração ou órgão
equivalente da concessionária do porto, se entidade
sob controle estatal;
- Baixar
seu regimento interno;
- Pronunciar-se
sobre outros assuntos de interesse do porto;
- Estabelecer
normas visando o aumento da produtividade e a redução
dos custos das operações portuárias,
especialmente as de contêineres e sistema roll-on-rool-of. - Instituir
Centros de Treinamento Profissional destinados à formação
e aperfeiçoamento de pessoal para o desempenho de cargos
e o exercício de funções e ocupações
peculiares às operações portuárias
e suas atividades correlatas. |