O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
DO PORTO DE IMBITUBA, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso X, do § 1º, do 30, da Lei n°
8.630, de 25 de fevereiro de 1993 e, de conformidade com a
deliberação tomada na sua 153a Reunião
Ordinária, realizada nesta data,
Considerando a proposta da Administração do
Porto de Imbituba, constante da Carta ADM PORTO n.º 043/06,
de 07/04/2006;
Considerando a necessidade de ampliação das
áreas consideradas operacionais no Porto de Imbituba;
Considerando que a Comissão de Acompanhamento do PDZ
manifestou-se favoravelmente ao pleito formulado pela Administração
do Porto de Imbituba. |